O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou sua posição em relação à Moratória da Soja, mas também apoiou aqueles que buscam desmantelá-la, uma decisão que compromete os esforços pelo Desmatamento Zero.
No dia 12 de agosto de 2026, o STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e 7775, que abriram caminho para a suspensão da Moratória da Soja no setor empresarial. Para muitos que apenas acompanharam as manchetes, a notícia poderia parecer favorável, uma vez que a constitucionalidade da Moratória foi reconhecida. Contudo, para os defensores da Amazônia, a realidade é decepcionante e preocupante: essa decisão representa um retrocesso significativo nas questões ambientais.
Ao aprovar legislações estaduais de Mato Grosso e Rondônia que retiram incentivos fiscais de empresas que adotam práticas ambientais mais rigorosas do que as exigidas por lei, o STF efetivamente encerrrou um mecanismo que protegia a floresta amazônica por duas décadas. Embora tenha declarado a Moratória como legal, a Corte facilitou o caminho para interesses opostos dificultarem acordos visando o desmatamento zero.
Em essência, o STF confirmou tanto o compromisso ambiental quanto legitimou as medidas políticas que ameaçam esse compromisso. Isso ocorre apesar dos inúmeros estudos apontando um aumento no desmatamento na Amazônia com o fim da Moratória e dos alertas emitidos por especialistas sobre os riscos dessa decisão.
Como ocorreu a votação do STF sobre a Moratória da Soja?
Durante o julgamento das ADIs 7774 e 7775 no STF em 12 de agosto de 2026, foi anunciada uma boa nova: a Corte declarou a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou o encerramento dos processos relacionados em outras instâncias. Contudo, ao mesmo tempo, validou leis estaduais em Mato Grosso e Rondônia que eliminam benefícios fiscais para empresas que assumem compromissos ambientais voluntários além do mínimo legal.
O Ministro Relator Flávio Dino defendeu veementemente os resultados positivos da Moratória da Soja durante seu voto, enfatizando que esse acordo não prejudicou a economia; ao contrário, contribuiu para aumentar a produtividade.
“A moratória da soja não trouxe ilegalidades nem vícios; pelo contrário, proporcionou benefícios claros ao país (…) A produção de soja na Amazônia cresceu 536% (…) enquanto o desmatamento associado caiu de 30% para 3,4%. Independentemente do ângulo analisado, não consigo identificar vícios.”
Ministro Relator Flávio Dino
O Ministro Alexandre de Moraes reforçou seu voto afirmando que até mesmo o governo federal sempre apoiou a legalidade do acordo: “A participação do próprio governo federal valida a legalidade da Moratória da Soja (…) evidenciada por um Termo de Compromisso assinado também pelo Ministério do Meio Ambiente.”
Por sua vez, o Ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, divergiu ao considerar as leis estaduais como INCONSTITUCIONAIS, embora seu voto não tenha prevalecido. Ele argumentou que “não se pode utilizar instrumentos tributários para penalizar quem adota práticas mais protetivas. Entendo que ambas as leis punem aquelas iniciativas ambientais mais rigorosas.”
Fachin sustentou sua posição com dados técnicos apresentados em um estudo publicado na revista Science em julho de 2026 (co-autorado pela coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil) e na jurisprudência internacional sobre direitos humanos. Esses elementos também foram trazidos ao processo pelo Greenpeace Brasil na qualidade de Amigo da Corte.
“Estudos indicam que o fim do acordo poderá resultar em até 1,4 milhão de hectares adicionais desmatados na próxima década e em emissões adicionais de 745 milhões de toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (…) Enfraquecer os incentivos para colaboração privada vai contra os padrões reforçados de responsabilidade na prevenção de danos climáticos estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva 32 sobre emergência climática.”
Ministro Edson Fachin
A reação do setor corporativo ao Desmatamento Zero
Embora tenha reafirmado a legalidade das legislações estaduais, o recado do Ministro Dino foi claro: “a Moratória da Soja continua existindo e pode perdurar. Ninguém impede que atores privados estabeleçam relações comerciais conforme suas políticas empresariais.” No entanto, as reações iniciais dos representantes corporativos indicaram uma escolha contrária.
Enquanto o setor comemorava a decisão judicial pela legalidade da Moratória e pelo encerramento dos processos legais subsequentes, a associação Abiove divulgou publicamente que não retornará ao acordo com as grandes empresas compradoras de soja. O comunicado foi acompanhado por um discurso sobre responsabilidade corporativa, afirmando que agora será um “desafio” demonstrar aos clientes sua conformidade sem depender da Moratória da Soja.
Essa decisão favoreceu bastante o setor privado. As empresas ficaram isentas de potenciais ações judiciais que poderiam resultar em indenizações significativas dependendo do desfecho. Simultaneamente, elas podem utilizar as leis estaduais como justificativa para retroceder em seus compromissos setoriais e individuais. Após duas décadas colhendo os frutos comerciais associados à sustentabilidade proporcionada pelo acordo, o setor optou por se distanciar desse compromisso histórico.
A escolha entre sustentabilidade ou subsídio é uma decisão e não uma imposição.
As traders e empresas compradoras (como Cargill, Bunge e Amaggi) decidiram priorizar benefícios fiscais estaduais em detrimento da proteção ambiental e romper com um compromisso importante. Apesar do reconhecimento oficial da Moratória e das promessas relativas ao desmatamento zero, parecem optar pelo mesmo caminho.
Nesse contexto, promessas vagas como aquelas referentes a “compromissos individuais” podem surgir; contudo, evidências demonstram que promessas isoladas sem monitoramento coletivo transparente não são eficazes na preservação das florestas. Sem um compromisso abrangente setorialmente claro, fica evidente: se há soja envolvida, há risco de desmatamento.
O Brasil é líder mundial na produção e exportação de soja; muitos desconhecem que este grão está presente em diversos produtos consumidos diariamente. Ao abandonarem um mecanismo fundamental para garantir a procedência dessa soja, as empresas expõem consumidores globalmente ao risco associado ao desmatamento.
Mas então houve vitória ambiental?
Não há como minimizar essa situação. O meio ambiente teria saído fortalecido caso as legislações estaduais tivessem sido derrubadas. No início deste ano, com a implementação das leis em Mato Grosso levando muitas empresas a se afastarem do acordo, alertamos sobre a necessidade urgente de declarar essas normas inconstitucionais para reverter essa situação.
A aceitação dessas leis estaduais praticamente idênticas — criadas com intenção explícita de acabar com a Moratória — permitirá que estados utilizem impostos como ferramenta punitiva contra aqueles comprometidos com práticas mais sustentáveis. Isso estabelece um precedente alarmante para a governança climática nacional e futuros compromissos socioambientais voluntários no setor privado.
Entretanto, continuaremos lutando nessa batalha. O Brasil já demonstrou ser possível produzir sem desmatar; diante das mudanças climáticas emergentes não podemos retroceder: devemos avançar rumo ao desmatamento zero. Continuaremos enfrentando forças contrárias no agronegócio determinadas a reduzir as proteções ambientais e exigindo mobilização social intensa pela responsabilidade setorial.
A campanha Soja Sem Desmatamento está nas ruas! Vamos denunciar cada marca ou produto cuja empresa priorizou lucro rápido em detrimento das florestas saudáveis. Não aceitaremos menos do que Desmatamento Zero.
Exija mudanças agora!
As grandes traders estão cientes de que a decisão do STF não as exime das responsabilidades perante consumidores e sociedade. A Amazônia perdeu uma proteção crucial e é urgente agir pelo desmatamento zero.
Assine a petição Soja Sem Desmatamento e ajude a exigir verdadeiros compromissos das empresas envolvidas no comércio da soja brasileira.
- Empresas comerciantes de soja (traders) como Cargill, Bunge, Amaggi e ADM: Retomem seus compromissos com o desmatamento zero na Amazônia – monitorando toda produção desde sua origem nas fazendas e rejeitando soja proveniente de áreas desmatadas após 2008. Expandam esses compromissos para outros biomas ameaçados como o Cerrado e outros produtos suscetíveis ao desmatamento como milho.
- Bancos, compradores e varejistas: Comprometam-se com requisitos equivalentes aos relacionados ao desmatamento zero – evitem financiar ou adquirir produtos vinculados ao desmatamento.
