Alimentos à Base de Plantas: Diferenciando entre Vegetais e Carne. Uma Realidade Incontestável?

Compreendendo o Potencial Impacto do Novo Marco Regulatório de Produtos “à Base de Plantas” Proposto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a Indústria Alimentícia.

Os consumidores têm há bastante tempo acesso a bebidas e alimentos feitos a partir de fontes vegetais. Produtos convencionais como leites provenientes de plantas são familiares ao público brasileiro, atendendo a uma variedade de motivações, que incluem razões médicas para aqueles com intolerância às proteínas de origem animal, entre outras.

 

Recentemente, temos presenciado um aumento na diversidade de escolhas de produtos plant-based, ou seja, à base de plantas. Esses produtos são elaborados a partir de matérias-primas vegetais, utilizando tecnologia e processamento industrial, com o objetivo de reproduzir o sabor e a textura de alimentos de origem animal. Itens como hambúrgueres, salsichas, peixes, produtos lácteos, condimentos e molhos são alguns exemplos que já contam com alternativas plant-based. E essa tendência está propensa a ganhar ainda mais destaque no mercado.

 

De acordo com dados do The Good Food Institute (GFI), no período de 2010 a 2022, empresas dedicadas às proteínas alternativas conseguiram angariar um montante de US$ 14,2 bilhões. No contexto brasileiro, conforme informações da plataforma Passport da Euromonitor, o mercado nacional de substitutos vegetais para carne e frutos do mar atingiu R$ 821 milhões em vendas no varejo no ano de 2022, o que representa um crescimento de 42% em comparação com 2021.

Esse notável crescimento encontra explicação nas mudanças de hábitos dos consumidores, frequentemente impulsionadas por preocupações com a sustentabilidade. Muitos optam por reduzir ou eliminar o consumo de produtos de origem animal, sendo categorizados como flexitarianos, grupo que representa uma parcela significativa da população global.

É observado frequentemente que a inovação costuma superar o ritmo da regulamentação. A indústria de alimentos não é exceção nesse cenário. É válido mencionar que atualmente já existem normas estabelecidas por agências regulatórias, como a Anvisa, que são aplicáveis aos produtos plant-based, variando de acordo com as características individuais de cada item. Portanto, não se pode considerar que há uma ausência de regulamentação nesse setor.

 

Menção ao Produto Analógico de Origem Animal

Contudo, um dos aspectos mais controversos relacionados aos produtos plant-based é a maneira como são identificados quando se faz referência aos seus equivalentes de origem animal. Algumas vozes de representantes da indústria alimentícia de origem animal argumentam que os produtos plant-based podem induzir os consumidores a equívocos, transmitindo a mensagem de que são mais saudáveis e possuem o mesmo perfil nutricional que seus homólogos de origem animal.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já manifestou sua posição de que não há impedimentos nas normas sanitárias referentes à rotulagem de alimentos para a utilização de termos tradicionalmente associados a produtos de origem animal em rótulos de produtos plant-based. No entanto, a Anvisa enfatiza que esses termos devem ser acompanhados por informações claras sobre a procedência e a natureza do produto.

Para trazer mais clareza e estabilidade jurídica a essa questão, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, que submete uma proposta de regulamentação para produtos plant-based à etapa de Consulta Pública, com previsão de conclusão até meados de outubro de 2023.

 

Normas de Etiquetagem

A proposta visa estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade, bem como diretrizes para a rotulagem e requisitos de registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para produtos à base de plantas similares em características a produtos de origem animal. Essa abordagem busca equilibrar os interesses dos setores de proteína animal e vegetal de maneira equitativa.

As diretrizes de denominação e rotulagem propostas têm como objetivo principal evitar que os consumidores sejam induzidos a erro ou confusão em relação à composição e origem do produto. Essas normas seriam aplicadas aos alimentos e bebidas à base de plantas que se assemelham em características aos correspondentes produtos de origem animal regulamentados pelo Mapa.

A proposta delineia as responsabilidades das partes envolvidas na cadeia de produção e os elementos a serem incluídos nos respetivos rótulos dos produtos. Entre esses elementos está a designação de venda do item composta pela expressão “Análogo vegetal de”, seguida da designação de venda do produto de origem animal correspondente (por exemplo, análogo vegetal de salsicha).

As etiquetas e embalagens não podem incluir termos que desvalorizem os produtos de origem animal ou seus métodos de produção, nem fazer alegações nutricionais que não estejam autorizadas por regulamentos específicos. Também é requerido que a etiqueta indique claramente que o produto não é um substituto nutricional ou funcional do seu análogo de origem animal.

Uma nova exigência é a necessidade de cadastro dos produtos junto ao Mapa, além da inclusão de um selo identificador a ser introduzido pelo Ministério em suas embalagens.

A proposta estabelece um período de 180 dias para a entrada em vigor da norma, sem previsão de períodos de transição para a adaptação dos produtos, que já estão comercialmente disponíveis no mercado brasileiro.

Embora sujeita a contribuições e subsequente validação pelo Mapa, a proposta apresenta vantagens para os consumidores de maneira abrangente. Ao resolver a questão da designação e comunicação desses produtos, ela tende a trazer maior estabilidade jurídica e investimentos para essa indústria. Isso, por sua vez, possibilita o contínuo avanço tecnológico e a expansão da gama de produtos inovadores. Estes produtos atenderiam a uma parte da população que procura alternativas e opções distintas daquelas de origem animal.