Greenpeace Brasil critica adiamento de normas ambientais para financiamento agrícola

A Resolução 5.303/2026 do CMN adia o prazo para a verificação de desmatamento por instituições financeiras na concessão de crédito rural

São Paulo, 14 de maio de 2026 – O Greenpeace Brasil considera que a resolução nº 5.303/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgada na terça-feira (12), representa um retrocesso significativo nas iniciativas para combater o desmatamento. Essa nova norma prorroga os prazos em que as instituições financeiras devem começar a verificar a existência de desmatamento e a regularidade das áreas rurais que desejam obter crédito rural. A partir de janeiro de 2027, essa verificação será exigida apenas para propriedades com mais de 15 Módulos Fiscais (MF), enquanto imóveis menores terão prazos ainda mais longos.

Segundo Cristiane Mazzetti, coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, “essa exigência estava vigente desde 1º de abril para propriedades maiores que quatro MF. Essa alteração é um retrocesso, possivelmente influenciado pela pressão exercida por setores do agronegócio que contestam as exigências socioambientais relacionadas ao crédito rural. Isso se tornou evidente em abril, quando uma medida cautelar foi apresentada ao STF visando suspender as resoluções recentes do CMN que estabelecem a verificação do desmatamento em propriedades financiadas e a regularidade desses terrenos.”

Quais foram as alterações?

A resolução anterior, 5.193/2024, havia estipulado que a verificação de desmatamento após 31 de julho de 2019 começaria em 2 de janeiro de 2026, sem considerar o tamanho da propriedade. Pouco antes dessa data limite, a resolução CMN 5268/2025 modificou os prazos, estabelecendo que a fiscalização começasse em 1º de abril de 2026 para imóveis acima de quatro MF e em 4 de janeiro de 2027 para aqueles com até quatro MF. A nova resolução publicada no dia 12 deste mês, CMN 5.303/2026, estende ainda mais esses períodos: agora, imóveis com área superior a 15 MF terão como prazo janeiro de 2027; já aqueles com área entre quatro e quinze MF terão até julho do mesmo ano. Para propriedades até quatro MF, a exigência será válida apenas a partir de janeiro de 2028. Ao identificar desmatamento, os bancos deverão solicitar documentação comprobatória da regularidade das áreas afetadas.

Pressões do setor agropecuário

A partir da publicação das resoluções 5.193/2024 e 5.267/2025 pelo CMN, representantes do agronegócio têm solicitado adiamentos nas decisões e, no dia 15 de abril, protocolaram uma medida cautelar no STF para suspender as normas que determinam o uso dos dados do sistema Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para identificar desmatamentos ocorridos após julho de 2019 em propriedades beneficiadas por crédito rural.

Mazzetti afirma: “Esse movimento continua forte na tentativa de derrubar normas protetivas ao meio ambiente. Eles atacam o conceito de desmatamento zero alegando que isso extrapola as leis vigentes – como demonstrado nos debates sobre a Moratória da Soja – enquanto resistem à implementação legal quando o governo cria regras no crédito rural para garantir o cumprimento do Código Florestal. É crucial que os reguladores não cederem às pressões e avancem em fechar as lacunas que ainda possibilitam que recursos financeiros, incluindo públicos, sejam direcionados aos desmatadores.”

Um levantamento realizado pelo Climate Policy Initiative/PUC-Rio revelou que entre os anos de 2020 e 2024, aproximadamente 36% do crédito rural subsidiado foi destinado a propriedades que realizaram desmatamentos desde 2009. Somente entre os anos de 2020 e 2023, cerca de 17% desse crédito esteve associado a operações em terras onde ocorreram desmatamentos recentes.

A análise dos dados provenientes do SINAFLOR, Prodes e CAR indica que em 2025, aproximadamente 85% do desmatamento ocorrido em áreas privadas na Amazônia foi considerado ilegal. Tal situação correspondeu a cerca de 55% do total desmatado no bioma no ano anterior, um volume quase duas vezes maior que o da cidade de São Paulo. A continuidade desse problema representa uma séria ameaça ambiental e torna imprescindíveis medidas efetivas para seu controle.

Sobre o Greenpeace Brasil

O Greenpeace Brasil é uma organização sem fins lucrativos dedicada à defesa ambiental desde sua fundação em 1992. Em colaboração com todos aqueles comprometidos com um mundo mais sustentável, justo e pacífico, atua há mais de três décadas denunciando ações governamentais e empresariais que promovem a destruição das florestas.

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By Ação Verde

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