Novas diretrizes de crédito rural e tecnologia satelital: uma parceria em prol das florestas.

A implementação de novas diretrizes obriga os bancos a rejeitar financiamentos para propriedades rurais que apresentem sinais de desmatamento, conforme evidenciado por imagens satelitais. O objetivo é assegurar que o crédito rural, que se beneficia de recursos públicos e taxas de juros reduzidas, não seja direcionado a práticas ilegais.

Entre 2021 e 2024, foram aplicados R$ 29,7 bilhões em empréstimos rurais com forte indício de irregularidades ambientais, conforme auditoria do TCU divulgada recentemente. Esse montante é alarmante e suscita questionamentos sobre como uma quantia tão significativa, oriunda de recursos públicos ou com juros subsidiados, pode estar sendo utilizada para financiar áreas comprometidas ambientalmente.
Esse questionamento deu origem à campanha “Bancando a Extinção”, lançada pelo Greenpeace Brasil em 2024, que expôs como bancos públicos e privados estavam concedendo grandes somas por meio do crédito rural para atividades que devastam florestas e colocam em risco o clima e o futuro. Foram meses de pressão e diálogo técnico visando a transformação na forma como as instituições financeiras brasileiras lidam com o financiamento da degradação ambiental.

A partir desse movimento, diversas melhorias foram implementadas, especialmente junto ao Banco Central, que já estava adotando medidas para promover maior responsabilidade socioambiental nas operações de crédito rural.

Assim como qualquer cidadão precisa passar por um processo de análise para obter um empréstimo bancário, os proprietários rurais também devem submeter suas solicitações a uma avaliação junto às instituições financeiras. Essa análise abrange tanto a verificação da capacidade financeira quanto a regularidade da propriedade, envolvendo a apresentação de documentos pertinentes e cada vez mais a comprovação da conformidade socioambiental – ou seja, se o solicitante e sua propriedade estão respeitando as legislações ambientais.

No início de março e abril de 2026, entraram em vigor as Resoluções CMN nº 5.267 e nº 5.268, marcando um avanço significativo nos critérios sociais, ambientais e climáticos relacionados ao crédito rural. Essas normas introduzem um monitoramento contínuo durante todo o ciclo do empréstimo. Essas iniciativas aprimoram a fiscalização e diminuem as chances de que o crédito rural financie desmatamento ilegal ou outras irregularidades.

Principais progressos nos critérios socioambientais do crédito rural

A campanha “Bancando a Extinção” foi fundamentada em demandas específicas e realizáveis, especialmente no sentido de que o sistema financeiro eliminasse lacunas que permitiam o financiamento em áreas problemáticas. Várias dessas solicitações agora se concretizaram nas resoluções publicadas:

  • Cruzamento entre dados sobre desmatamento e Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Conquista. Foi estabelecida uma nova diretriz pela Resolução CMN nº 5193 de 2024, exigindo que os bancos utilizem dados públicos validados sobre propriedades com registros de desmatamento (via PRODES) em conjunto com ASVs. Propriedades onde for identificado desmatamento após julho de 2019 precisarão apresentar uma ASV válida para receber financiamento. Essa norma já se aplica a imóveis maiores que quatro módulos fiscais e passará a valer para propriedades menores em janeiro de 2027.
  • Monitoramento constante. Conquista. Agora os bancos são obrigados a acompanhar irregularidades durante toda a vigência do contrato e não apenas no momento da concessão do empréstimo. Se novas irregularidades forem identificadas sem justificativa adequada, o crédito poderá ser cortado em até 60 dias. Para imóveis acima de 300 hectares, será mandatória a utilização de sensoriamento remoto para esse monitoramento, proporcionando maior transparência do que meramente analisar documentos. Essa ação reforça as disposições da Resolução CMN nº 5193/2024, que proíbe financiamentos para projetos com previsão de desmatamento nativo legal quando utilizando recursos controlados ou direcionados.
  • Inspeção das áreas adjacentes. Avanço positivo. O monitoramento agora se estenderá também às regiões circunvizinhas ao imóvel rural (“área contínua”), buscando evitar fraudes comuns na fiscalização via satélite – onde apenas áreas “regulares” são declaradas enquanto atividades irregulares ocorrem nas proximidades não informadas; isso inclui casos envolvendo Terras Indígenas, territórios Quilombolas e Unidades de Conservação.
  • Análise cuidadosa para proponentes listados na “lista suja” do trabalho escravo. Conquista. Os bancos agora devem monitorar essa lista durante toda a duração do contrato; se um tomador for incluído nela em qualquer momento após obter o crédito, o banco deve agir prontamente—não renovando ou prorrogando o financiamento. A restrição também se aplica aos arrendamentos e garantias oferecidas.
  • Aumento da proteção aos territórios quilombolas. Conquista. Anteriormente, se uma atividade financiada fosse qualificada como fora da área quilombola porém estivesse sobreposta ao território titulado, o empréstimo poderia ser aprovado. Agora qualquer parte do imóvel localizada dentro dos limites quilombolas torna toda a propriedade inelegível ao crédito, independentemente da localidade das atividades produtivas. Essa regra é aplicável mesmo aos solicitantes não pertencentes às comunidades quilombolas.
  • Acesso facilitado ao crédito para povos tradicionais em Unidades de Conservação. Avanço positivo. Embora não tenha sido diretamente vinculada às demandas da campanha “Bancando a Extinção”, há um esforço por parte do Greenpeace para garantir mais recursos aos defensores das florestas. Assim sendo, é uma vitória permitir dispensas no Plano de Manejo para acesso ao crédito destinado a atividades sustentáveis (aprovadas pelo órgão responsável) voltadas às Comunidades Tradicionais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

A resistência do agronegócio às novas regulamentações

A partir das novas normas estabelecidas, representantes do setor rural têm solicitado adiamentos e já ameaçam levar o assunto ao STF; falam sobre “bloqueio no crédito” e contestam a precisão dos dados do PRODES. A realidade incômoda é que aqueles que mais reclamam frequentemente são os beneficiados pela ausência de fiscalização efetiva.

Uma pesquisa realizada pelo Climate Policy Initiative/PUC-Rio revelou que 36% dos créditos rurais subsidiados entre 2020 e 2024 foram destinados a propriedades que realizaram desmatamento desde 2009; somente entre 2020 e 2023 esse número chega a 17% associado a operações em terras devastadas recentemente.

Sectores rurais interessados na continuidade das práticas destrutivas já articulam dois projetos no Congresso visando revogar as resoluções do Banco Central, acompanhando esforços anteriores para desmantelar proteções socioambientais como as leis relacionadas ao licenciamento ambiental e ataques à Moratória da Soja.

O PRODES não impede automaticamente; exige comprovação adequada

Dentre as críticas está a alegação de que o PRODES não faz distinção entre desmatamentos legais ou ilegais; além disso pode gerar falsos positivos. Contudo, cabe ressaltar que o bloqueio temporário serve como um sinalizador: “demonstre sua regularidade.”
Na prática isso significa que quando um satélite detecta mudanças na vegetação nativa (desmatamento), caso se trate de um ato autorizado basta apresentar documentação comprobatória — Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), laudo técnico ou relatório pertinente à regularização. Aqueles envolvidos em desmatamentos legais têm toda documentação necessária disponível; portanto,a medida foca precisamente nos produtores irregulares engajados em atividades ilegais.

O sistema desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente já considera uma área mínima plausível para conversão da vegetação (como por exemplo 6,25 hectares na Amazônia) visando evitar falsos positivos; caso ainda assim sejam identificados erros no cruzamento dos dados disponíveis no Inpe podem ser consultados para verificar situações específicas.

A situação do desmatamento continua sendo uma séria preocupação ambiental; assim sendo medidas rigorosas são indispensáveis. Em 2025 foi constatado que 85% do desmatamento nas propriedades privadas na Amazônia era ilegal segundo dados obtidos através do SINAFLOR , Prodes e CAR. Isso representou cerca de metade do total registrado nesse bioma no ano anterior — quase duas vezes maior que a área ocupada pela cidade de São Paulo.

“Os dados indicam claramente que uma quantidade significativa dos desmatamentos nas propriedades privadas amazônicas é ilegal; portanto apoiamos uma regulação mais transparente com rigor proporcional à realidade encontrada. É inaceitável destinar recursos provenientes do crédito rural — oriundos do erário público — ao financiamento das atividades realizadas por desmatadores. As críticas direcionadas às novas regulamentações refletem principalmente uma intenção clara em enfraquecer qualquer tipo controle ou fiscalização necessária.”

Cristiane Mazzetti – porta-voz do Greenpeace Brasil.

Pontos pendentes para evolução futura

Mudanças significativas foram feitas até aqui; entretanto existem ainda oportunidades adicionais para aprimoramentos.

  • O marco temporal referente ao desmatamento ainda é fixado em julho de 2019 ao invés dos parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal desde 2008. Isso implica dizer que qualquer desmatamento anterior à data limite continua fora da análise exigida pelos bancos. 
  • A questão relacionada ao uso de fogo e queimadas ainda não foi incorporada nas restrições atuais embora as infraestruturas exigidas possam facilitar essa análise futuramente; especialmente considerando os potenciais efeitos adversos advindos deste fenômeno climático previsto para ocorrer em 2026 devido ao super El Niño. 
  • Embargos ambientais estaduais ainda não estão inclusos nas verificações obrigatórias por parte das instituições financeiras visto que nem sempre estes aparecem nas bases federais consultadas pelos bancos. Enquanto não houver integração nacional dessa base poderia haver brechas significativas; além disso tais restrições ainda se concentram apenas nos embargos relacionados ao desmatamento sem considerar outros aspectos ambientais relevantes.
  • Sugere-se condicionar concessões creditícias destinadas à atividade pecuária à rastreabilidade dos fornecedores indiretos , levando em conta questões socioambientais já definidas no Manual referente ao Crédito Rural.

A continuidade da evolução das medidas fiscais é essencial para eliminar quaisquer brechas existentes dentro das regulamentações relacionadas ao crédito rural permitindo assim impedir seu uso por quem promove ações destrutivas contra as florestas. O desafio agora consiste em garantir que esse mesmo rigor seja aplicado também aos recursos livres; além disso devem-se implementar adequações necessárias para abranger outros fluxos financeiros como mercado financeiro convencional,captadores fundos investidores afetados pelo risco associado às práticas ilegais ligadas ao desmatamento .

Os investimentos devem estar alinhados à proteção florestal! Não contra elas!

By Ação Verde

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